Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

2024

A Declaração de Imposto de Renda é obrigatória para contribuintes que receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 30.639,90.

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Declaração IR Pessoa Física 2024

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Perguntas Frequentes

Segundo a Receita, precisam declarar o Imposto de Renda os contribuintes que:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Operações em bolsas de valores com valores superiores a R$ 40.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50;
  • Posse ou propriedade de bens acima de R$ 800.000,00;
  • Mudança para a condição de residente no Brasil durante o ano;
  • Opção pela isenção do Imposto sobre a Renda na venda de imóveis residenciais;
  • Declaração de bens no exterior;
  • Titularidade de trust e contratos similares;
  • Opção pela atualização a valor de mercado de bens no exterior.

Não se esqueça: mesmo que não seja obrigatório, você pode declarar! Mas atenção às regras.

Sim, o valor da multa para quem não declarar o Imposto de Renda 2023 é de R$ 165,74.

Na prática, a faixa de isenção da Tabela IRPF 2024, R$ 2.259,20 e suas alíquotas variando de 7,5% a 27,50% conforme demonstramos na tabela abaixo:

Até 2.259,20 = Isento
De 2.259,20 até 2.826,65 = 7,5%
De 2.826,66 até 3.751,05 = 15%
De 3.751,06 até 4.664,68 = 22,5%
Acima de 4.664,68 = 27,5%

Claro! Entre em contato com nosso time, somos especialistas e entendemos do assunto!

Documentos Pessoais
RG;
CPF;
Certidão de nascimento e título de eleitor;
Cópia da última declaração de IR que foi entregue;
Dados da conta bancária para restituição do IR.

Informe de rendimentos
Informe das empresas que trabalhou ou prestou
serviços em 2023;
Informe disponibilizado pelos bancos e instituições
financeiras em que têm conta ou aplicações
financeiras;
Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de
rendimentos da imobiliária;
Comprovante de saque do FGTS ou segurodesemprego;
Informe do extrato do INSS para aposentados.

Bens e imóveis
Financiamento imobiliário;
Imóveis alugados: os aluguéis recebidos
devem ser declarados como rendimento
tributável;
Veículos: quem vendeu ou comprou um
carro, imóvel ou qualquer outro bem no ano
passado deve ter em mãos o contrato,
escritura, nota fiscal ou recibo.

Recibos de Médicos, Dentistas e Educação
Gastos com saúde: despesas médicas, terapias,
fisioterapias e consultas podem ser integralmente
deduzidas, sem limite de valor, desde que
devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais;
Aparelho ortodôntico e prótese dentária desde que
acompanhados de documentação que comprove a
despesa;
Educação: podem ser deduzidos gastos com educação
infantil, ensino fundamental, médio, técnico, superior e
pós-graduação.

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Ligue: (11) 5831-2114